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Apresentando o escritório

Um olhar dinâmico e inovador para as relações jurídicas

Apresentando o escritório

Em um mundo globalizado, com relações tão dinâmicas e variadas, nosso escritório preza pela proximidade e atendimento individualizado de suas demandas, preservando acima de tudo a ética, a probidade e transparência nestas relações.

Para isso, contamos com um corpo técnico qualificado e pronto ao atendimento multidisciplinar e estratégico para solucionar suas necessidades.

Além disso, o caráter consultivo presente no escritório, constitui

verdadeiro diferencial no desenvolvimento do empreendimento de nossos parceiros.  

Setores de Atuação

01.

Direito Civil

Atuação consultiva e processual em demandas cíveis, com foco na recuperação extrajudicial de créditos, elaboração e revisão contratual, ações indenizatórias, negócios jurídicos, questões relativas ao direito de posse e propriedade de bens e direito do consumidor. 

02.

Direito Empresarial

Atuação entre as principais áreas do ramo jurídico mencionado, quais sejam: consultoria empresarial, planejamento societário e sucessório, obrigações societárias, contratos especiais de comércio, títulos de crédito, propriedade intelectual, alterações estatutárias, fusões, incorporações,cisões, dissoluções, dentre outras, que têm por fim coordenar as exigências administrativas das empresas à luz da legislação vigente.

03.

Direito Tributário

Atuação judicial e extrajudicial, focada no assessoramento de clientes na elaboração do planejamento tributário, na restituição de créditos juntos ao fisco, bem como representação em processos administrativos e judiciais 

04.

Direito Trabalhista

Em uma sociedade cada vez mais complexa e dinâmica, as relações trabalhistas requerem, como nunca antes, uma visão clara e objetiva da advocacia laboral, sempre atenta aos interesses de nossos representados. Tendo como norte esse entendimento, buscamos proporcionar um atendimento judicial ou extrajudicial mirado na transparência e pessoalidade, criando, assim, um ambiente de confiança e segurança mútua.

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Notícias e Atualizações sobre o escritório

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Restituição de crédito tributário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no julgamento do RE 574.706, proferido em 15/03/2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo uma vitória para os contribuintes.

    Em tese, todos os contribuintes de PIS e COFINS têm direito à restituição do crédito tributário pago com a inclusão do ICMS em suas bases de cálculos.

     Diante deste cenário favorável, nosso escritório elaborou um e-book explicando sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, bem como da possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente ao fisco. Diante disso, segue abaixo o link do material informativo para download.

Link:

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