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Politicas tributárias em tempos de COVID-19

  • gabrielasantos276
  • 17 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Vivemos um momento ímpar em nossa história recente, no qual vimos a economia global sofrer um grande colapso. Os efeitos da pandemia a longo prazo ainda são imprevisíveis, mas a industria e o comércio brasileiro já sentiram fortemente seu impacto.


Como resultado das medidas de isolamento social e do fechamento do comércio, houve uma drástica queda do consumo e da produção industrial em diversos setores, contudo, apesar das crise, as contas continuam chegando e é preciso estratégia para que sua empresa consiga sobreviver bem a este período.


Apesar de tomar medidas tímidas no âmbito tributário, o Governo Federal tem publicado normas visando auxiliar o empresariado nesse tempo de crise. Abaixo, destacamos algumas das principais medidas fiscais adotadas para proteger nossa economia.


  • 1) Diferimento do pagamento de tributos federais

Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020 -> Diferiram o pagamento dos tributos: PIS/COFINS, Contribuição cota Patronal, SAT/RAT, CPRB, Contribuição do empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril.


  • 2) Diferimento do pagamento de Contribuições devidas pela agroindústria

Portaria nº 150/2020 -> Diferiu o pagamento da contribuição devida pela agroindústria sobre receita bruta, da contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e da contribuição do empregador rural pessoa física referentes aos meses de competência de março e abril.


  • 3) Diferimento do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Resolução nº 152/2020 -> Diferiu do pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio.


  • 4) Diferimento do pagamento do FGTS

Medida Provisória nº 927/2020 -> Diferiu por 3 meses os pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio de 2020.


  • 5) Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias federais

IN's nºs 1.930/2020 e 1.932/2020 -> Prorroga o prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF.


  • 6) Prorrogação do prazo de validade da CND por 90 dias

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 -> A Portaria Conjunta estendeu, por 90 dias, a validade das CNDs e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas em 24/03/2020.


  • 7) Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S

Medida Provisória nº 932/2020 -> Reduziu à metade as alíquotas das seguintes contribuições: SENAC/SENAI/SENAT (05%); SESCOOP (1,25%); SESI, SESC, SEST (0,75%); SENAR (1,25%). As redução serão válidas até 30/06/2020.


  • 8) Transação tributária no âmbito da PGFN

Portaria PGFN nº 9.924/2020 -> Disciplinou sobre as transações extraordinárias nas cobranças das Dividas Ativas da União, abrindo possibilidade para condições especiais de negociação de débitos fiscais.


  • 9) Suspensão dos atos de cobrança

Portaria nº 7.821/2020 -> Suspendeu até o dia 18/06/2020 (quinta-feira) os atos de cobrança de dívidas, protesto de CDA's e cancelamento de parcelamento por atraso.


Como se nota, a maioria das medidas trata sobre prorrogação do pagamento de tributos ou atos de cobrança, havendo apenas algumas reduções pontuais. Contudo, é importante que o contribuinte se atente para essas possibilidades, verificando qual modelo se encaixa melhor em sua realidade.


Neste artigo, não incluímos os benefícios fiscais para produtos destinados ao combate ao coronavírus, que merecem abordagem própria e, em regra, já estão sendo aplicados pelas empresas alvo.

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