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STJ reconhece crédito de PIS/COFINS pelos valores pagos de ICMS-ST

  • gabrielasantos276
  • 19 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de mai. de 2020


A 1ª Turma do STJ entendeu que os valores pagos à título de ICMS-ST (substituição tributária) podem gerar créditos de PIS/COFINS. Segundo a Ministra Regina Helena Costa: “[...] o valor pago do imposto estadual [ICMS] integra o custo de aquisição da mercadoria destinado à venda”.

“[...] o valor pago do imposto estadual [ICMS] integra o custo de aquisição da mercadoria destinado à venda”.

O STJ decidiu contra o posicionamento da Receita Federal, que entende que o ICMS-ST não compõe o valor da operação, não dando direito a crédito de PIS/COFINS (Instrução Normativa 404/03; Solução de Consulta n.º 106/04 da Cosit).

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1.428.247, consolidando o entendimento de que a não cumulatividade do PIS/COFINS difere da do ICMS e IPI, sendo uma importantíssima vitória dos contribuintes sobre os desmandos do Fisco.

 
 
 

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